Uma ação trabalhista pode reconhecer que determinado vínculo de emprego existiu, corrigir datas de admissão ou desligamento, estabelecer diferenças salariais ou reconhecer verbas que deveriam ter integrado a remuneração do trabalhador. O encerramento do processo, porém, não significa necessariamente que essas informações passarão a constar automaticamente no histórico previdenciário.
É justamente nesse ponto que surge a chamada averbação de reclamatória trabalhista no INSS.
Na prática, o termo "averbação" é utilizado para descrever o procedimento pelo qual informações reconhecidas na Justiça do Trabalho são levadas ao INSS para que possam ser analisadas e, quando preenchidos os requisitos legais, incorporadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
Tecnicamente, o procedimento pode envolver o acerto de vínculos e remunerações no CNIS, com inclusão ou retificação de períodos trabalhados e dos respectivos salários de contribuição.
A questão merece atenção porque um período ou uma remuneração ausente do CNIS pode interferir diretamente na análise de uma aposentadoria.
O que é o CNIS e por que ele é tão importante?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne os principais dados utilizados pelo INSS para analisar a vida previdenciária do segurado, incluindo vínculos de emprego, remunerações e contribuições.
A Lei nº 8.213/1991 determina que as informações existentes no CNIS sejam utilizadas pelo INSS para comprovar filiação ao Regime Geral de Previdência Social, relação de emprego, tempo de contribuição e para calcular o salário de benefício. A própria legislação permite que o segurado solicite a inclusão, exclusão ou retificação de informações do cadastro quando existirem dados incorretos ou ausentes, desde que apresente documentação comprobatória.
Isso explica por que não basta simplesmente ter vencido uma ação trabalhista.
É preciso verificar se aquilo que foi reconhecido judicialmente está refletido corretamente no CNIS.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que exerceu atividade durante quatro anos, mas somente dois anos aparecem em seu cadastro previdenciário. Se uma reclamatória trabalhista reconheceu a existência do vínculo durante todo o período, esses outros dois anos poderão ser relevantes para sua futura aposentadoria, mas precisam ser analisados também sob a ótica previdenciária.
A decisão da Justiça do Trabalho entra automaticamente no INSS?
Em regra, não se deve partir dessa premissa.
A Justiça do Trabalho e o INSS atuam em esferas diferentes. Uma sentença trabalhista pode reconhecer direitos existentes na relação entre empregado e empregador, mas o aproveitamento desses elementos para fins previdenciários está sujeito às regras próprias do Regime Geral de Previdência Social.
Por esse motivo, é comum que o segurado precise apresentar a documentação trabalhista ao INSS para solicitar o acerto do CNIS.
O próprio INSS prevê procedimentos para inclusão, alteração e tratamento de vínculos e remunerações que estejam ausentes, divergentes ou tenham sido inseridos fora do período normal de informação. Os documentos apresentados devem permitir a comprovação dos fatos que se pretende corrigir.
Portanto, ganhar a ação trabalhista é uma etapa relevante, mas não encerra necessariamente a questão previdenciária.
Toda sentença trabalhista serve como prova para o INSS?
Esse é um dos pontos mais importantes do tema.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.188, estabelecendo critérios específicos para a utilização de sentença trabalhista homologatória de acordo como início de prova material previdenciária.
O STJ decidiu que a sentença que apenas homologa um acordo trabalhista, assim como a anotação em CTPS decorrente desse acordo, somente pode ser considerada início de prova material quando existirem elementos probatórios contemporâneos aos fatos, capazes de demonstrar efetivamente o trabalho exercido no período que se pretende reconhecer.
Essa distinção é fundamental.
Uma sentença que simplesmente homologa aquilo que empregado e empregador acordaram não necessariamente comprova, sozinha, que o trabalho ocorreu exatamente da maneira descrita pelas partes.
Por isso, documentos produzidos na época da relação de trabalho podem assumir grande importância.
A tese do Tema 1.188 não significa que qualquer decisão trabalhista seja incapaz de produzir efeitos previdenciários. O precedente trata especificamente da utilização da sentença homologatória de acordo e dos documentos dela decorrentes. Processos trabalhistas em que houve efetiva produção de provas, análise documental e julgamento de mérito apresentam circunstâncias diferentes, embora o INSS ainda deva analisar o conjunto probatório para fins previdenciários.
Quais documentos podem ser importantes?
A documentação necessária depende do que se pretende comprovar. Um pedido relacionado à existência do vínculo pode exigir provas diferentes de um pedido destinado a corrigir remunerações.
Entre os documentos que podem ter relevância estão:
- cópia da sentença trabalhista e de eventuais acórdãos;
- termo de acordo, quando houver;
- certidão de trânsito em julgado;
- petição inicial, contestação e documentos utilizados no processo;
- CTPS física ou registros da Carteira de Trabalho Digital;
- contrato de trabalho;
- ficha ou livro de registro de empregados;
- contracheques, recibos de pagamento e fichas financeiras;
- extratos do FGTS;
- documentos do eSocial, GFIP ou registros equivalentes;
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- outros documentos contemporâneos ao período trabalhado.
As normas administrativas do INSS dão especial importância a documentos capazes de formar convicção sobre a data de início e término do vínculo e sobre as remunerações efetivamente recebidas. Para a comprovação de salários, por exemplo, podem ser considerados documentos como ficha financeira e contracheques contemporâneos ao período analisado.
Por isso, conservar documentos trabalhistas antigos pode ser decisivo anos depois.
E se a empresa não tiver recolhido corretamente o INSS?
A situação precisa ser analisada de acordo com a categoria do segurado, mas existe uma distinção muito importante quando se trata de trabalhador empregado.
No caso do empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador. O próprio INSS informa que, para empregados e outras categorias específicas, cabe ao empregador ou contratante efetuar o recolhimento correspondente.
Isso significa que a simples falta de recolhimento pela empresa não deve ser automaticamente transferida ao trabalhador como se ele fosse responsável pelo inadimplemento.
O problema prático costuma estar na comprovação do vínculo e da remuneração.
Se determinado emprego não aparece no CNIS e a empresa também não realizou corretamente suas obrigações previdenciárias, o segurado poderá precisar demonstrar que efetivamente exerceu aquela atividade.
Por isso, uma reclamatória trabalhista acompanhada de documentos da época pode assumir papel importante na reconstrução desse histórico.
A reclamatória trabalhista pode aumentar o valor da aposentadoria?
Pode, dependendo do caso.
Existem duas situações particularmente relevantes.
A primeira ocorre quando a ação reconhece um período de trabalho que não constava no CNIS. Esse período pode interferir no tempo de contribuição e, conforme as regras aplicáveis ao segurado, até mesmo na data em que determinado requisito previdenciário foi preenchido.
A segunda envolve diferenças de remuneração.
Imagine que o CNIS registre salário de R$ 2.000,00 em determinado período, mas uma decisão trabalhista reconheça que a remuneração correta era de R$ 3.000,00 em razão de parcelas salariais que não haviam sido consideradas.
Se essas diferenças tiverem natureza remuneratória e repercussão previdenciária, a correção dos salários de contribuição poderá alterar a média utilizada no cálculo do benefício.
Isso não significa que qualquer verba recebida em ação trabalhista aumentará a aposentadoria. Algumas parcelas possuem natureza indenizatória e não integram o salário de contribuição. É necessário analisar quais verbas foram reconhecidas e de que forma foram classificadas.
Quem já está aposentado pode utilizar a ação trabalhista?
Em determinadas situações, sim.
Se o segurado já recebia aposentadoria quando conseguiu o reconhecimento de vínculo ou de diferenças salariais relativas a período anterior à concessão do benefício, pode existir a possibilidade de discutir uma revisão da aposentadoria.
O ponto central é verificar se aquelas informações deveriam ter sido consideradas no cálculo original.
Também é indispensável analisar os prazos aplicáveis à revisão do benefício e a situação processual específica.
Por isso, o correto não é concluir automaticamente que toda reclamatória trabalhista gera direito à revisão. É necessário reconstruir o cálculo previdenciário e verificar se a inclusão do período ou das remunerações produziria efetivamente algum resultado.
É melhor corrigir o CNIS antes de pedir a aposentadoria?
Sempre que possível, o histórico previdenciário deve ser analisado antes do requerimento.
O segurado que espera chegar à aposentadoria para descobrir que existem vínculos ausentes, salários incorretos ou períodos com pendências pode enfrentar exigências documentais e atraso na análise.
A legislação permite solicitar a correção do CNIS independentemente da existência de um pedido de benefício.
Atualmente, o INSS informa que o serviço "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento" está disponível pela Central 135 e nas Agências da Previdência Social, conforme a relação oficial de serviços por canal atualizada em junho de 2026.
Quando o pedido estiver relacionado a um benefício já requerido, documentos também podem integrar a própria análise previdenciária, conforme a situação concreta.
Qual é a diferença entre ganhar a ação trabalhista e ter o período reconhecido pelo INSS?
São questões relacionadas, mas juridicamente distintas.
Na ação trabalhista, discute-se a relação entre empregado e empregador. No procedimento previdenciário, discute-se se aquele período ou aquela remuneração pode produzir consequências perante o Regime Geral de Previdência Social.
Esse é justamente o motivo pelo qual a documentação do processo trabalhista deve ser analisada com cuidado.
Uma ação construída com documentos contemporâneos, registros da relação laboral e elementos capazes de demonstrar efetivamente o trabalho oferece um cenário muito diferente de um processo encerrado somente por acordo entre as partes, sem outras provas.
A jurisprudência do STJ reforçou essa necessidade ao exigir elementos materiais contemporâneos para que uma sentença homologatória de acordo possa servir como início de prova no reconhecimento de tempo de serviço.
Por que revisar o CNIS antes da aposentadoria?
O CNIS funciona como uma espécie de mapa da vida previdenciária do trabalhador.
Se esse mapa estiver incompleto, a análise do benefício também poderá partir de informações incompletas.
Uma reclamatória trabalhista antiga pode conter justamente o período que falta para preencher determinado requisito. Uma diferença salarial reconhecida judicialmente pode representar remunerações que nunca chegaram corretamente ao cadastro previdenciário.
Por isso, a análise não deve se limitar à pergunta "ganhei ou não ganhei a ação trabalhista?". A questão previdenciária é outra:
O que foi reconhecido na Justiça do Trabalho está corretamente registrado e sendo considerado pelo INSS?
Se a resposta for negativa, pode ser necessário solicitar a averbação da reclamatória trabalhista, o acerto do CNIS ou, em alguns casos, a revisão do benefício já concedido.
Antes de requerer uma aposentadoria, é recomendável conferir vínculos, datas, remunerações e eventuais indicadores de pendência existentes no CNIS. Quando houver uma ação trabalhista, a documentação do processo também deve integrar essa análise.
Boaz & Diehl e Resmini Grantham Advogados Associados atua em Direito Previdenciário em Porto Alegre, com análise individual da documentação trabalhista e previdenciária para identificar possíveis divergências no CNIS e seus impactos sobre aposentadorias e demais benefícios.


